CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

São partes no presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE,

(i)               , pessoa física, residente na  , Numero: Bairro:  - /, CPF nº   e CI nº , doravante denominado “CONTRATANTE”;

e, de outro lado, como CONTRATADA,

(ii)              LOGIN TELECOM ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Beira Rio, 344, na cidade de Seara, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 31.059.081/0001-29, neste ato representada na forma de seu Contato Social, por André Hackbarth, doravante denominada “CONTRATADA”;

têm, as Partes, entre si, justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, do SERVIÇO DE ACESSO VIA RÁDIO, com o objetivo de permitir a conexão da rede local de computadores e acesso a rede mundial de computadores e outros serviços abaixo descritos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Ã¢â‚¬â€œ Os serviços objeto do presente instrumento serão prestados ou fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações abaixo indicadas:

 

Item

Descrição

Velocidade

Valor R$

01

Acesso Rádio

Até KBPS/KBPS

0,00

02

Ativação Rádio

-

       
0,00
  

03


 
2.2 Ã¢â‚¬â€œ A CONTRATADA DISPONIBILIZARÁ O ACESSO À INTERNET ATÉ A VELOCIDADE CONTRATADA DESCRITA ACIMA. A VELOCIDADE ESTÁ SUJEITA A VARIAÇÃO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DA REDE OU DO CONTEÚDO ACESSADO PELO CLIENTE.

2.3 - A velocidade máxima garantida pela CONTRATADA pode sofrer variação e problemas de lentidão provenientes das características técnicas da Rede Interna da CONTRATANTE e/ou fatores externos, que podem causar variações na velocidade. Tais variações podem decorrer, entre outros fatores, da qualidade da rede interna, de páginas de destino na Internet, do funcionamento do microcomputador utilizado pela CONTRATANTE; de acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros e/ou da quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de conteúdo.

CLÁUSULA TERCEIRA –PAGAMENTO

3.1 Ã¢â‚¬â€œ Os CONTRATANTES estabelecem que o valor determinado na cláusula 2.1, será cobrado pela CONTRATADA, através da nota fiscal / fatura emitida contra a CONTRATANTE, no mês seguinte ao mês de competência com vencimento acertado entre as partes, não superior ao dia 25.

3.2 Ã¢â‚¬â€œ Os valores estabelecidos na Cláusula 2.1 poderão ser reajustados conforme tabela de preços praticados pela Empresa, com base na variação do IGPM-FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo;

3.3 Ã¢â‚¬â€œ O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da habilitação do serviço;

3.4 Ã¢â‚¬â€œ O não recebimento do documento de cobrança no endereço indicado pela CONTRATANTE, não a isenta do devido pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA;

3.5 – Em caso de bloqueio, por inadimplência ou outro motivo, poderá ser cobrada uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) como taxa de reativação de sinal.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1 – O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada, ensejará a incidência de multa de 2% (dois por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros de mora na proporção de 3% (três por cento) ao mês e atualização financeira dos débitos;

4.2 – O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada permite a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, de acordo com a política adotada pela empresa. Não será permitida a mudança de qualquer situação do serviço ou produto, bem como o fornecimento de qualquer outro serviço ou produto pela CONTRATADA. Para ser feita a liberação do acesso deverá ser quitado todas as parcelas em atraso;

4.3 Ã¢â‚¬â€œ O não pagamento em até 90 (noventa) dias da data do vencimento de qualquer valor decorrente deste contrato ocasionará a rescisão automática do contrato, com a consequente interrupção definitiva da prestação do serviço, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos serviços prestados e dos produtos fornecidos ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável, bem como dos valores estipulados nas cláusulas rescisórias e ressarcimentos em contratos por tempo determinado;

4.4 Ã¢â‚¬â€œ A CONTRATADA tem um prazo de até 48 horas para reativação do serviço, em caso de suspensão do mesmo, após recebimento do montante vencido em dinheiro, repasse bancário ou compensação do cheque.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Ã¢â‚¬â€œ São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Tornar disponíveis à CONTRATANTE os produtos e ou serviços 24h (vinte e quatro horas) por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término da validade deste contrato, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior, tais como perda, furto; (c) ações de terceiros ou concessionárias de serviços contratados que impeçam a prestação dos serviços, ou ainda da falta de fornecimento do serviço pela operadora que interliga a CONTRATADA ÃƒÂ  rede internet;

(i)                CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos acima;

(ii)              Quando a manutenção for previamente conhecida, a CONTRATADA avisará a CONTRATANTE com no mínimo 24 horas de antecedência;

(iii)            Para interrupções do Serviço por causas atribuíveis à CONTRATADA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subsequente, calculados proporcionalmente ao número de horas de serviço interrompido;

(iv)            Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 420 minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pela CONTRATANTE;

(v)              CONTRATANTE não terá direito a desconto sobre a mensalidade, caso as interrupções do Serviço decorram do uso de sua rede interna, por casos fortuitos, de força maior ou por fatos provocados por terceiros;

(vi)            Reconhecendo que a CONTRATADA somente oferece os meios de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, a CONTRATANTE a isenta de quaisquer responsabilidades nas hipóteses de interrupção de suas atividades em decorrência de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, incluindo eventos imprevisíveis ocasionados por fenômenos da natureza, inclusive restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, seja em caráter eventual ou definitivo, ou, ainda, falta ou queda brusca de energia; rompimento de cabos, danos involuntários que exijam o desligamento temporário do sistema em razão de reparos ou manutenção de equipamentos; a interrupção de sinais pelas fornecedoras de acesso à rede mundial; características técnicas dos aparelhos receptores do CONTRATANTE que prejudiquem a recepção do sinal; e outros tipos de limitações técnicas ou intercorrências alheias à vontade da CONTRATADA;

5.1.2 – Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;

5.1.3 – Atender e responder às reclamações da CONTRATANTE;

5.2 – São obrigações da CONTRATANTE:

5.2.1 – Efetuar o pagamento mensal dos produtos e ou serviços decorrentes deste Contrato, nas datas de vencimento dos documentos de cobrança, e manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA;

5.2.2 – Responsabilizar-se pela utilização adequada, inclusive por terceiros, dos serviços, redes e equipamentos contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade dos serviços;

5.2.3 – Somente conectar a rede da Contratada equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas;

5.2.4 – Não comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, os serviços contratados nos termos deste Contrato;

5.2.5 Ã¢â‚¬â€œ Fornecer informações verdadeiras, corretas e completas quando solicitadas, ficando o CONTRATANTE responsável pelas informações prestadas, bem como pela atualização dos dados cadastrais sempre que ocorrerem modificações;

5.2.6 – Na hipótese de solicitação do CONTRATANTE de mudança de endereço do ponto de instalação e prestação dos serviços, o atendimento a tal solicitação ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade por parte da CONTRATADA. As despesas decorrentes da mudança de endereço corresponderão a uma nova taxa de instalação e serão de responsabilidade do CONTRATANTE;

5.2.7 Ã¢â‚¬â€œ Permitir à CONTRATADA livre acesso e direito de recolhimento do equipamento cedido em forma de comodato e do cabo disponibilizado para prestação do serviço, em caso de rescisão de contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO SUPORTE TÉCNICO

6.1 - O serviço de suporte técnico poderá ser solicitado por telefone, correio eletrônico ou Ordem de Serviço e tem por finalidade auxiliar a CONTRATANTE a operacionalizar e configurar o seu equipamento.

6.2 - O serviço de suporte técnico atendido por correio eletrônico será totalmente gratuito através do endereço: logintelecom1@gmail.com.

6.3 - O serviço de suporte técnico telefônico estará à disposição do Usuário pelo número 49 99977-6115 somente em horário comercial, segunda a sexta das 08h30min às 12h e 13h30min às 18h, e aos sábados das 8h30min às 12h horas, salvo interrupções por falhas na operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. Os chamados de suporte presencial com deslocamento de técnico até o endereço da CONTRATANTE, em casos constatados de interrupções do serviço, poderão ocorrer em até 48 horas úteis a partir do registro do chamado da CONTRATANTE;

6.4 - Quando solicitado visita para solução de problemas pertinentes ao acesso à internet, serão cobrados deslocamento e tarifa de serviço, de acordo com tabela vigente na data do atendimento.

6.5 - Problemas com equipamentos de informática, não relacionados ao acesso à internet, não fazem parte da responsabilidade da contratada e serão repassados à CONTRATANTE, para que tome as medidas cabíveis.

6.6 - Não serão autorizados suportes técnicos com duas (2) mensalidades geradas em aberto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA

7.1 – O presente contrato tem duração de 12 (doze meses) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, segundo a Anatel em sua Resolução nº 632, de 07 de Março de 2014, no art. 57. A partir desse prazo, passa a ser por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.

7.2 Ã¢â‚¬â€œ Caso não haja manifestação contrária no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem o escoamento do prazo contratual, a avença será prorrogada por igual período.

7.3 Ã¢â‚¬â€œ Pode a CONTRATADA, de forma unilateral, rescindir esse contrato, sempre que qualquer Cláusula deste instrumento não for observada, bastando, para tanto, notificar o CONTRATANTE com 05 (cinco) dias de antecedência, sem qualquer penalidade;

7.4 Ã¢â‚¬â€œ A CONTRATADA poderá considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o usuário faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência de qualquer dos eventos abaixo:

7.4.1 Ã¢â‚¬â€œ Transferência, a terceiros, do nome do usuário e senha de acesso;

7.4.2 Ã¢â‚¬â€œ Utilização simultânea de duas ou mais conexões com o mesmo nome do usuário e senha;

7.4.3 Ã¢â‚¬â€œ Ocorrerá a rescisão desse contrato caso o CONTRATANTE venha a comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros o serviço de acesso a internet wireless ora contratado, sem prejuízo da aplicação de multa no importe do mesmo valor da ativação do serviço;

7.4.4 Ã¢â‚¬â€œ Uso inapropriado do acesso à internet, com divulgação de material considerado imoral ou ilícito com práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da CONTRATADA ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet;

7.4.5 Ã¢â‚¬â€œ Pela falta de pagamento, conforme prazo definido na CLÁUSULA TERCEIRA e deste contrato;

7.4.6 Ã¢â‚¬â€œ Se houver impossibilidade técnica para a instalação do serviço aqui especificado no caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo CONTRATANTE;

7.5 Ã¢â‚¬â€œ O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, depois do prazo inicial de 12 (doze) meses, fixado no item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA, mediante aviso prévio por escrito ou e-mail (logintelecom1@gmail.com) com confirmação de recebimento com assunto “Pedido de Cancelamento”, devendo ser informado até o último dia útil do mês, sendo que o contrato será rescindido no primeiro dia útil do mês subsequente ao aviso, sem qualquer multa ou ônus, cabendo a cobrança das mensalidades em atraso;

7.6 Ã¢â‚¬â€œ Caso o CONTRATANTE opte por rescindir, unilateralmente, o presente contrato, antes de decorrido o prazo inicial de 12 (doze) meses estabelecido no item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA, não terá cobrança de taxas, apenas dos dias utilizados;

7.7 Ã¢â‚¬â€œ Caso o CONTRATANTE opte por reduzir a velocidade do plano de acesso, antes de decorrido o prazo inicial de 12 (doze) meses estabelecido no item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA, arcará com o pagamento de taxa de R$ 100,00 (cem reais) como compensatório pelo benefício recebido quando da contratação de um plano de maior velocidade. Alteração no plano para velocidade maior, não implica em desconto em função dos valores de instalação praticados em relação à velocidade, na data da contratação.

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE

8.1 – Os conhecimentos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, relativos a aspectos societários econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operações e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente contrato, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – COMODATO

9.1 Ã¢â‚¬â€œ A CONTRATADA disponibilizará na forma de comodato para a CONTRATANTE, os equipamentos e cabos abaixo relacionados:

Item

Descrição

Marca/Modelo

MAC

01



                                           

02



 

03

                          

 

 

04

 

 

 

 

9.2 Ã¢â‚¬â€œ Em caso de rescisão do contrato, independente da parte solicitante ou do motivo, a CONTRATADA terá livre acesso e direito de recolhimento do(s) equipamento(s) e cabos acima relacionados em qualquer tempo.  

9.3 Ã¢â‚¬â€œ A infra-estrutura na parte interna da edificação onde está instalado o cabo óptico será de responsabilidade da CONTRATANTE;

9.4 Ã¢â‚¬â€œ Problemas que venham a causar perda, defeitos e danos ao equipamento cedido em comodato, causados por mau uso, descuido ou descaso por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com todas as despesas necessárias para conserto ou eventual reposição do equipamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Os serviços decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.

10.2 Ã¢â‚¬â€œ A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-la de sua inadimplência em caso de atraso de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por meio de telefone e por escrito, inclusive via e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE.

10.3 – Ãƒâ€° responsabilidade de a CONTRATANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pela segurança da rede e dados da CONTRATANTE, bem como eventuais danos e prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, sejam a que título for.

10.4 – Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Seara, estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.


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Contratante

Contratada

Videira, Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.

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